segunda-feira, 15 de maio de 2017

ZÉ PAULINO JÁ EXISTE AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE LIMINAR QUE TRATA DA CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL 50 LEITOS PROCESSO 2039-04.2016.8.10.0115 DE 16.08.2016 NA 1ª VARA DA COMARCA DE ROSÁRIO-MA

REPRODUZIDO DA PRIMEIRA LAUDA DA PEÇA ORIGINAL, QUE SE ENCONTRA SOBRE A MINHA GUARDA POR SER REQUERENTE DA DENÚNCIA JUNTAMENTE COM MAIS DOIS COMPANHEIROS: RAIMUNDO SANTOS (CABILDENHO E RAIMUNDO NONATO MOREIRA ALMEIDA. (NONATO BUENOS AIRES-STTR)

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por meio de sua representante adiante firmada, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os artigos,129, inciso III, 133, 134 da constituição federal artigo 5º, incisos I, II e IV Lei nº7.347/1985, vêm, à presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE LIMINAR, em face de

ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito público representada judicialmente pelo Sr. Procurador-Geral do Estado, com domicílio na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, lote 25, quadra 22, Quintas do Calhau, CEP: 65.072-280, São Luís /MA

I – DO OBJETO DA AÇÃO
 A presente ação busca a construção de hospital de 50 leitos no município de Rosário.

II -  DA COMPETÊNCIA E DA LEGALIDADE
A competência territorial é fixada nesta comarca pelo fato de que a posição de destaque de Rosário como município-polo da macrorregião atrai o contingente populacional, trazido por ambulâncias do próprio poder público, que demanda por serviços tanto variados como complexos, como o de UTI. Assim, o dano é local ainda que apresente efeitos secundários em outras cidades.

Rosário, 10 de agosto de 2016


Maria Cristina Lima Lobato Murilo
PROMOTORA DE JUSTIÇA

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